A ex-presidenta Dilma Rousseff, reconhecida oficialmente como anistiada política, deve receber R$ 400 mil de indenização por danos morais referentes às torturas e perseguições que sofreu durante a ditadura militar. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pelas violações cometidas no período.
Dilma foi presa e torturada ainda jovem, em razão de sua atuação política contra o regime militar. O processo judicial concluiu que houve graves violações de direitos humanos, o que fundamentou a condenação da União ao pagamento da indenização em parcela única, sem caráter de benefício mensal.
O reconhecimento como anistiada política ocorreu oficialmente em 2025, por decisão da Comissão de Anistia. O ato reconhece que Dilma foi perseguida pelo Estado por motivações políticas e sofreu sanções ilegais durante o período autoritário.
É importante destacar que o valor de R$ 400 mil não decorre diretamente da anistia administrativa, mas de uma ação judicial por danos morais, relacionada às torturas sofridas. A anistia serviu como reconhecimento formal da perseguição, reforçando o entendimento da Justiça.
A decisão reacende debates sobre reparações históricas, responsabilidade do Estado e os critérios adotados para indenizações a vítimas da ditadura militar no Brasil.







