Uma determinação judicial obriga a Unimed a autorizar um exame de próstata para uma mulher transexual, validando a importância clínica do procedimento, independentemente da identidade de gênero da paciente.
O tribunal considerou que indivíduos transsexuais podem possuir órgãos biológicos que demandam cuidados médicos específicos. A recusa do plano de saúde em cobrir o exame poderia comprometer a saúde da paciente, gerando riscos desnecessários.
Essa decisão enfatiza que o acesso aos serviços de saúde deve ser assegurado com base na condição clínica de cada pessoa, e não exclusivamente em dados de registro ou gênero autoidentificado. Isso alarga a compreensão sobre as obrigações de cobertura dos planos de saúde.







