Uma alteração significativa nas diretrizes de fiscalização de velocidade foi implementada pela Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito. A principal modificação é a dispensa da necessidade de sinalização antecipada que indicava a existência de aparelhos eletrônicos de medição de velocidade nas estradas e ruas.
Com essa decisão, as entidades encarregadas da administração do tráfego não precisarão mais instalar placas informando sobre a presença de radares em locais específicos. Contudo, a sinalização indicando o limite máximo de velocidade permitido na via continua sendo obrigatória, garantindo que os motoristas saibam a velocidade adequada. O objetivo é promover uma condução responsável de forma contínua, independentemente da visibilidade dos dispositivos de fiscalização.
Na prática, a ausência de alertas sobre os equipamentos eletrônicos não impede a aplicação de multas por excesso de velocidade. A medida visa coibir a prática de reduzir a velocidade apenas em pontos conhecidos e incentivar uma condução mais consistente. Essa abordagem busca aprimorar a segurança viária ao reforçar o cumprimento permanente das normas de trânsito.







