O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal, medida tradicional de fim de ano que concede perdão total ou parcial de pena a presos que se enquadram em critérios definidos pelo governo federal.
De acordo com estimativas do sistema prisional, o indulto pode atingir cerca de 50 mil detentos, número que corresponde à média nacional de presos que costumam ser beneficiados por esse tipo de decreto em todo o país, variando conforme o cumprimento dos requisitos legais.
O texto do decreto, no entanto, estabelece exclusões claras. Ficam fora do indulto os condenados por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, classificados como crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também não terão direito ao benefício presos condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, tortura, terrorismo, além de integrantes de facções criminosas em posição de liderança.
O indulto é destinado, em regra, a presos que cumpriram parte da pena e foram condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, além de outros critérios como tempo de cumprimento e ausência de reincidência.
Previsto na Constituição, o indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República e costuma gerar forte debate público. Para críticos, a medida transmite uma mensagem de leniência; para defensores, trata-se de um instrumento legal de política criminal e humanitária.
A exclusão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro reforça a posição do governo de manter punições para crimes considerados antidemocráticos, enquanto o decreto passa a valer imediatamente após sua publicação.







