Decisão judicial mantém reparação de R$ 100 mil por danos morais em Mato Grosso do Sul.
A Justiça Federal, em Mato Grosso do Sul, confirmou a obrigatoriedade de a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pagarem compensação de 100 mil reais por danos morais. O valor será destinado ao descendente de um indígena que foi detido e submetido a tortura durante o regime militar brasileiro, que se estendeu de 1964 a 1985.
O Tribunal Regional Federal da 3ª região rejeitou os recursos apresentados, solidificando a determinação da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS). Conforme os procedimentos legais, o genitor do requerente foi enviado pela Funai ao Reformatório Agrícola Indígena Krenak, localizado em Resplendor (MG), em maio de 1970. A acusação na época era de roubo, mas não existe qualquer registro de investigação formal ou inquérito policial contra a vítima, que permaneceu detida até dezembro de 1971 e faleceu em 1975.
A Turma Regional de MS recusou a alegação de que se tratava de um crime comum, considerando o contexto histórico do reformatório. Este local foi reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade como um instrumento de repressão estatal, utilizado para subjugar e silenciar os povos indígenas. Indígenas eram removidos forçadamente para o local e expostos a atos de violência, sob pretextos como furto, homicídio, consumo de bebidas alcoólicas ou envolvimento em movimentos sociais, conforme o juiz relator Uberto Rodrigues.







