Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a chamar atenção para as chamadas medidas executivas atípicas, mecanismos que podem ser utilizados pela Justiça para pressionar devedores a quitarem suas dívidas. O tribunal firmou entendimento de que, em situações excepcionais, juízes podem determinar a suspensão da CNH, do passaporte e até o bloqueio de cartões de crédito, desde que os meios tradicionais de cobrança tenham sido esgotados e sejam observados critérios de proporcionalidade, razoabilidade e direito de defesa.
A decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos. Os ministros deixaram claro que essas medidas não são automáticas nem podem ser aplicadas como punição. Elas dependem de análise individual de cada caso e só devem ser utilizadas quando houver justificativa concreta para aumentar a efetividade da cobrança judicial.
O tema ganhou repercussão nas redes sociais após internautas relacionarem a decisão ao deputado federal André Janones. Usuários lembraram notícias envolvendo cobranças judiciais de despesas condominiais e passaram a questionar viagens realizadas pelo parlamentar ao exterior. Em tom crítico, um leitor escreveu: “STJ confirma que pode suspender passaporte de devedor, mas Janones está devendo e foi passear nos Estados Unidos”.







