Decisão de Moraes atende pedido da estatal e barra benefícios extras que somam R$ 2 bilhões.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de um crédito adicional de fim de ano, conhecido como “vale-peru”, para os funcionários dos Correios. A medida cautelar anula uma decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia aprovado o benefício, contrariando a posição da própria empresa.
Além do “vale-peru” de R$ 2.500, a decisão de Moraes também suspende outras três cláusulas do acordo de trabalho que ofereciam condições mais vantajosas que as previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas, estão a gratificação de férias de 70% (superior aos 33% da CLT) e o pagamento de hora tripla para trabalho em fins de semana e feriados (200% acima do previsto legalmente).
Os Correios justificaram o pedido ao STF alegando que a implementação dessas medidas geraria um impacto financeiro aproximado de R$ 2 bilhões, em um momento de reestruturação da companhia. A empresa destacou que apenas o “vale-peru” representaria um custo adicional de R$ 197,2 milhões e que a cláusula do plano de saúde, que a mantinha como responsável por todos os riscos da operadora, traria um prejuízo anual de R$ 1,45 bilhão, além de uma provisão de R$ 2,7 bilhões no balanço. A suspensão dessas cláusulas visa apoiar o plano de reestruturação dos Correios, que busca sanar uma situação financeira delicada.







