Em 24 de março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar humanitária provisória para Jair Bolsonaro, com duração de 90 dias. A medida foi motivada por um quadro de broncopneumonia bacteriana bilateral. Contudo, as condições impostas são significativamente mais rigorosas do que as aplicadas a Fernando Collor de Mello em maio de 2025.
As imposições a Bolsonaro incluem o uso de tornozeleira eletrônica, a total proibição de qualquer tipo de comunicação (celular, internet e redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros), visitas restritas apenas a advogados, médicos e três filhos específicos em horários predeterminados. Além disso, haverá monitoramento externo da residência e veto a aglomerações em um raio de 1 km do local.
Em contraste, Collor, condenado por corrupção na Operação Lava Jato, cumpre sua pena em um apartamento na orla de Maceió sob regras mais flexíveis e sem proibições explícitas de comunicação. Moraes justificou a severidade no caso de Bolsonaro com a menção de “risco de mobilização de apoiadores” e a possibilidade de articulação externa. Essa distinção no tratamento evidencia uma seletividade política, onde as condições de cumprimento de pena no STF parecem variar conforme o indivíduo e seu potencial de influência.







