O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a favor da Vale S.A., invalidando uma multa de R$ 86,2 milhões imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU). A penalidade havia sido aplicada devido a deficiências na comunicação de dados sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho, Minas Gerais, que colapsou em 2019, resultando na morte de mais de 200 pessoas.
A CGU havia multado a empresa com base na Lei Anticorrupção, alegando que a mineradora dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir informações falsas ou incompletas no sistema de monitoramento. Contudo, Nunes Marques argumentou que a lei não se aplicava ao caso, pois não foram encontrados indícios de corrupção, como suborno ou propina, que justificassem sua aplicação.
Em sua manifestação, o ministro enfatizou que a Lei Anticorrupção possui um propósito específico e não deve ser utilizada para punir qualquer tipo de falha administrativa ou regulatória. Marques salientou que, conforme o próprio relatório final da CGU, não houve atos de corrupção praticados pela Vale no incidente de Brumadinho. Ele afirmou que a lei deve ser usada exclusivamente para atos de corrupção ou condutas diretamente ligadas a eles, e que outras irregularidades administrativas devem ser tratadas por instrumentos legais específicos, evitando uma expansão indevida do alcance da Lei Anticorrupção.
Como relator do processo, Nunes Marques foi o primeiro a proferir seu voto, acolhendo o recurso da Vale. O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está em análise no Plenário Virtual da Segunda Turma e o julgamento será concluído em 13 de fevereiro.







