A Justiça Federal condenou a União a indenizar em R$ 30 mil uma militar trans da Marinha do Brasil após concluir que ela foi submetida a constrangimentos durante seu processo de transição de gênero. A decisão foi tomada pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que aumentou o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 5 mil. 
Segundo o processo, a militar ingressou na Marinha em 2017 e iniciou a hormonização em 2019. Mesmo após comunicar oficialmente sua identidade de gênero, ela relatou ter sido obrigada a cortar o cabelo, utilizar uniformes masculinos e permanecer em alojamentos destinados a homens. A ação também pedia o reconhecimento do nome social e autorização para seguir os padrões femininos de apresentação da corporação. 
Os desembargadores entenderam que a imposição dos padrões masculinos ultrapassou questões administrativas e atingiu diretamente a dignidade e a identidade da militar. Na decisão, o tribunal afirmou que normas internas não podem se sobrepor aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Além da indenização, foi mantida a determinação para que a Marinha reconheça oficialmente o nome social da militar e permita o uso de uniformes e padrões femininos de apresentação. 
A União alegou que seguia regulamentos internos relacionados à disciplina e à hierarquia militar, mas o argumento foi rejeitado pelo tribunal. O relator do caso destacou que a identidade de gênero integra os chamados direitos da personalidade e que a resistência da administração militar causou sofrimento psicológico e situações de humilhação à autora da ação. 
O caso reacende o debate sobre a adaptação das Forças Armadas às decisões judiciais envolvendo identidade de gênero. Em decisões anteriores, a Justiça já havia reconhecido o direito de militares trans utilizarem nome social, uniforme feminino e padrões compatíveis com sua identidade de gênero durante o serviço. 







