Uma decisão recente da Justiça de Goiás chamou atenção ao aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha a um homem vítima de violência doméstica praticada por seu ex-companheiro. O caso reforça a possibilidade de utilização da legislação em situações que envolvem relações íntimas de afeto com desequilíbrio de poder.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o homem manteve um relacionamento com o agressor, com quem chegou a morar e adquirir bens em comum. Após o término, passou a sofrer perseguições constantes, comportamento invasivo e episódios de intimidação, incluindo destruição de objetos dentro da residência .
A Justiça entendeu que, mesmo sem agressão física direta, havia um cenário de violência psicológica e risco à integridade da vítima. O juiz destacou que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando há relação afetiva e uma situação de vulnerabilidade, ainda que envolva casais homoafetivos masculinos, desde que fique comprovada a desigualdade de poder na relação .
Entre as medidas determinadas estão o afastamento do agressor, proibição de contato por qualquer meio, uso de tornozeleira eletrônica e acompanhamento em programas de reeducação. A vítima também recebeu acesso a mecanismos de proteção, como botão de pânico, para acionar ajuda em caso de risco .
O caso reacende o debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha no Brasil e mostra que, embora criada para proteger mulheres, a legislação pode, em situações específicas, ser utilizada para garantir a segurança de outras vítimas em contextos de violência doméstica.







