O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) implementou uma nova política de ações afirmativas para seus futuros concursos públicos. A Resolução Administrativa nº 12/2026 marca um precedente no Judiciário brasileiro, ao reservar vagas para pessoas trans pela primeira vez.
Conforme a norma, 2% das vagas serão destinadas a candidatos trans. A iniciativa faz parte de um sistema de cotas mais abrangente, que também contempla 25% para pessoas pretas e pardas, 10% para pessoas com deficiência, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
A aplicação dessas cotas ocorrerá quando o edital de concurso oferecer duas ou mais vagas para um cargo específico. Nesses casos, os candidatos inscritos pelas cotas concorrerão tanto na ampla concorrência quanto na lista reservada. Esta medida se baseia em estudos e solicitações de entidades do sistema de Justiça, que evidenciam a reduzida presença de pessoas trans no serviço público.
Enquanto políticas de inclusão para negros e pessoas com deficiência já existiam, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente integrou indígenas e quilombolas, a inclusão específica de pessoas trans representa um marco. Embora universidades e instituições de ensino já adotassem ações similares, a decisão do TRT-RS inaugura essa prática no Judiciário, utilizando sua autonomia para promover a inclusão em seus certames, um direito já consolidado pela jurisprudência em outros contextos de cotas.







