Segundo o portal de notícias Metrópoles a empresa de cosméticos WePink, de Virginia, bate recorde de cancelamentos de pedidos. A defesa de Virginia Fonseca, que teve a realização de lives suspensa até comprovar estoque suficiente dos produtos da marca WePink, apresentou um recurso na Justiça de Goiás. Os advogados afirmam que a divulgação da liminar que a impediu de fazer transmissões ao vivo provocou um aumento expressivo nos cancelamentos de compras e gerou uma “histeria generalizada” entre os consumidores.
Segundo a defesa, os números evidenciam o impacto: “Em agosto de 2025, registraram-se 8.862 pedidos em todo o mês. Já entre 10/10 e 21/10, em apenas 11 dias, foram computados 6.102 cancelamentos — volume que corresponde a 68,86% do total de agosto em pouco mais de uma semana. Mantido esse ritmo, o mês completo alcançaria cerca de 17.197 cancelamentos — quase o dobro do observado em agosto”. O recurso foi protocolado na 7ª Câmara Cível de Goiânia, com a alegação de dano grave, destacando que a exposição midiática da liminar prejudicou a reputação e os negócios de Virginia Fonseca.
No entanto, o juiz F. A. de Aragão Fernandes negou o pedido. Em decisão publicada na quinta-feira (30/10), ele considerou que o número de reclamações contra a marca não pode ser ignorado. Segundo o magistrado, “nos últimos seis meses foram registradas 32.446 reclamações em todo território nacional, o que representa uma média mensal de 5.407 reclamações e uma média diária de 180 reclamações. Ao contrário do que alegam, ao menos em uma análise rápida do agravo, referido número de consumidores lesados, em apenas seis meses, não pode ser considerado desprezível. Ao contrário, conferem densidade às alegações de práticas abusivas, em convincente desrespeito às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor”.
A proibição das lives teve início em 13 de outubro, quando o Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou um pedido de tutela de urgência para impedir que Virginia realizasse transmissões ao vivo sobre a WePink. A Justiça acolheu o pedido, determinando que a influenciadora não realize lives nem ações publicitárias de vendas virtuais. No documento, o MP anexou prints das publicações promocionais que embasaram a medida.







