Classificar as facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras, conforme divulgado em maio pelo Departamento de Estado do governo dos Estados Unidos (EUA), pode diminuir potenciais punições a quem comete crimes de narcotráfico, lavagem de dinheiro, extorsão, latrocínio e contrabando de armas e munições.
Essa avaliação é de Paulo Eduardo Modesto, secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“A concepção que nós temos sobre movimentos terroristas tem respostas penais muito menores do que a legislação que aprovamos sobre organizações criminosas ultra-violentas”, afirma ele, referindo-se à Lei nº 15.358/2026 (a Lei Antifacção) sancionada em março pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o secretário, a legislação brasileira permite asfixiar economicamente as organizações criminosas “que não são mais de varejo, são de atacado” e atuam com locação de imóveis, prestação de serviços que têm concessão públicos em estados e municípios e até “criam reserva de mercado de dos seus produtos.”







