Uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro gerou repercussão após afirmar, durante um evento em Duque de Caxias, que a referência a Deus na abertura da cerimônia seria “inconstitucional”. Segundo reportagem publicada pela Gazeta do Povo, a declaração foi feita após a apresentação de um grupo infantil, cujo instrutor leu um texto sobre “o abraço de Deus”, sem realizar uma oração coletiva.
De acordo com a reportagem, a promotora afirmou que “a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público” e disse ter se sentido ofendida com a referência religiosa. Ela também declarou que, caso houvesse uma oração, o Ministério Público deixaria o local.
O episódio gerou reações de juristas e entidades ligadas ao direito religioso. Segundo a Gazeta do Povo, especialistas ouvidos pelo veículo afirmaram que a Constituição garante a liberdade religiosa e que o Estado brasileiro é laico, mas não impede manifestações espontâneas de fé em espaços públicos, desde que não haja imposição de crença ou discriminação.
Nas redes sociais, o caso provocou intenso debate. Enquanto alguns usuários defenderam a posição da promotora com base no princípio da laicidade do Estado, outros afirmaram que a decisão representaria uma interpretação equivocada da Constituição. Entre as críticas, internautas escreveram que “o Estado é laico, não ateu”, destacando que essa frase representa uma opinião manifestada nas redes sociais, e não uma conclusão oficial sobre o caso.







