A Prefeitura de Florianópolis exonerou mais de 160 profissionais da Educação contratados em caráter temporário (ACTs) que aderiram à greve dos servidores municipais. A administração municipal justificou os desligamentos alegando “ausência injustificada”, com base nas regras dos contratos temporários, que preveem rescisão em casos de faltas superiores a 48 horas consecutivas ou três faltas alternadas sem justificativa.
A decisão ocorreu após a Justiça de Santa Catarina considerar a paralisação ilegal. Segundo a Prefeitura, diante desse entendimento, as ausências dos profissionais passaram a ser tratadas como injustificadas, resultando na publicação das exonerações no Diário Oficial do Município.
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) contestou a medida e afirmou que as demissões são ilegais, sustentando que a greve é um direito constitucional e informando que adotaria medidas judiciais para tentar reverter os desligamentos. Entidades sindicais e organizações ligadas aos trabalhadores também criticaram a decisão.
Dias depois, a Prefeitura promoveu uma nova leva de exonerações, elevando para 209 o número de servidores temporários desligados durante o movimento grevista. O caso segue sendo discutido na Justiça e continua gerando debates sobre os limites do direito de greve e a aplicação das regras contratuais aos servidores temporários.







