A cachaça está entre os produtos que terão tributação pelo novo Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”. A Medida Provisória publicada pelo governo Lula estabelece alíquota de 20% para cachaça e aguardentes de cana, com exceção das produzidas a partir de melaço. Mas a lista não para por aí: cervejas de malte terão alíquota de 4,2%; vinhos, 8%; vermutes, 12%; algumas bebidas alcoólicas, como licores e destilados com teor acima de 14%, 16%; e outros destilados, 24%.
O imposto também alcança bebidas açucaradas, como refrigerantes, energéticos e chás adoçados, com alíquota de 2,6%. Já cigarros e cigarrilhas terão cobrança de 66,7%, além de R$ 3,50 por maço. Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. A medida ainda prevê tributação para veículos, aeronaves, embarcações e apostas, com regras e percentuais específicos.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Segundo o governo, as alíquotas dessa primeira fase foram calculadas para manter a carga tributária equivalente à atual, sem aumento geral de impostos em 2027. Portanto, os percentuais anunciados não significam que os preços dos produtos subirão automaticamente na mesma proporção.






