Uma decisão judicial envolvendo a Light determinou que a concessionária não pode cobrar diretamente dos consumidores débitos retroativos baseados apenas em suspeitas de furto de energia, os chamados “gatos”. O entendimento surgiu após questionamentos sobre cobranças realizadas por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), mecanismo utilizado pela empresa para recuperar perdas supostamente causadas por fraudes.
A decisão reacendeu um debate antigo: quem paga a conta dos furtos de energia? Críticos argumentam que, embora consumidores não devam ser cobrados por suspeitas sem a devida comprovação e direito de defesa, as perdas financeiras das distribuidoras acabam, em parte, sendo absorvidas pelo sistema elétrico e refletidas nas tarifas pagas pelos consumidores adimplentes.
Levantamentos do setor elétrico apontam que os furtos de energia geram prejuízos bilionários todos os anos e que uma parcela significativa desse custo acaba sendo suportada pelos consumidores que pagam as contas em dia. Para os críticos, isso cria uma sensação de injustiça: quem cumpre suas obrigações pode acabar arcando indiretamente com parte dos prejuízos provocados por fraudes e ligações clandestinas.
Por outro lado, defensores da decisão afirmam que empresas concessionárias não podem impor cobranças elevadas aos consumidores apenas com base em presunções ou procedimentos contestados judicialmente. Segundo esse entendimento, qualquer cobrança deve respeitar o direito de defesa e ser baseada em provas adequadas.
O caso voltou a levantar discussões sobre segurança jurídica, combate ao furto de energia e a necessidade de encontrar mecanismos que protejam simultaneamente os consumidores honestos e a sustentabilidade financeira do sistema elétrico.







