A Justiça do Trabalho entendeu que uma empresa discriminou uma funcionária trans ao demiti-la poucas semanas antes de uma cirurgia de redesignação de gênero. Por causa disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 33 mil por danos morais.
Segundo o processo, a empresa já sabia que a funcionária era trans desde a contratação. Mesmo assim, ela relatou que sofria situações constrangedoras no trabalho, como ser chamada pelo nome antigo em vez do nome social e ser impedida de usar o banheiro feminino.
A situação piorou quando a cirurgia foi marcada. Pouco tempo depois da confirmação do procedimento, a empresa decidiu demiti-la. Além disso, após a cirurgia, o plano de saúde corporativo foi cancelado sem aviso enquanto ela ainda estava em recuperação.
Para o TRT-2, a proximidade entre a cirurgia e a demissão, junto com o cancelamento do plano de saúde e os relatos de tratamento inadequado, reforçaram a conclusão de que houve discriminação.
A empresa ainda pode recorrer da decisão em tribunais superiores.







