A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso especial, permitindo que um indivíduo e seus filhos retirem o sobrenome paterno de seus registros civis, em virtude de abandono afetivo.
O colegiado reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral, mas imposto a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico sem solicitação expressa. O STJ considerou que a permanência de um sobrenome sem conexão afetiva fere os direitos de personalidade dos envolvidos. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, enfatizou que o direito ao nome, enquanto representação da identidade e dignidade humana, não deve ser interpretado de forma inflexível, especialmente diante das realidades familiares e afetivas. A legislação e a jurisprudência atuais já admitem modificações no nome em casos justificados, como o abandono afetivo.
O caso teve início com um homem que foi registrado pelo padrasto. Após o falecimento de seu pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e incluiu o sobrenome do falecido em seu registro. No entanto, o homem buscou no STJ a permanência apenas do sobrenome de sua mãe, alegando ter laços afetivos exclusivamente com a linhagem materna. Ele relatou ter sofrido abandono afetivo, pois, apesar de conhecer seu pai biológico, nunca teve contato ou pertencimento àquela família. Seus filhos também participaram da ação, buscando que seus registros contivessem apenas o sobrenome da avó materna.







