Justiça de SP impede embarque por descumprimento de obrigação alimentar.
Um indivíduo foi impedido de embarcar em um voo internacional no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, devido a pendências com a pensão alimentícia. A determinação judicial veio da Justiça paulista, que utilizou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil para aplicar a restrição.
Essa ação demonstra a atuação do Judiciário em empregar recursos legais para assegurar o direito dos dependentes à assistência financeira. A medida é adotada quando há evidências de que o devedor possui meios para cumprir a obrigação, mas escolhe não fazê-lo, resultando na limitação de sua liberdade de ir e vir.
A Defensoria Pública, responsável pelo acompanhamento do caso, enfatizou que a finalidade principal não é apenas a punição, mas sim compelir o pagamento e garantir o sustento da criança ou adolescente envolvido. Para muitas mães, a ausência de apoio financeiro e afetivo é uma realidade diária.
É crucial recordar que a pensão alimentícia não é um favor, mas sim uma responsabilidade legal e ética. O não cumprimento dessa obrigação acarreta a intervenção da Justiça.







