O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), por 10 votos a 5, o parecer preliminar que permite o prosseguimento de uma representação contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar. O processo pode, ao final da tramitação, resultar na perda do mandato da parlamentar.
A representação foi apresentada pelo Partido Missão e tem como origem uma publicação feita por Erika nas redes sociais em março, após assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. Na postagem, a parlamentar reagiu às críticas recebidas pela escolha para comandar o colegiado e utilizou a expressão “imbeCIS”, um trocadilho com “imbecis” e “cis”, além de dizer não estar preocupada com a opinião de seus críticos.
Na representação, o Missão sustenta que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram comportamento incompatível com o decoro parlamentar. O partido pediu expressamente que, caso a representação seja considerada procedente ao final do processo, seja recomendada ao Plenário da Câmara a aplicação da pena de perda do mandato. Essas são alegações do partido autor da representação, e não uma conclusão já estabelecida pelo Conselho.
O parecer pela admissibilidade foi elaborado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Nesta etapa, o Conselho não decidiu se Erika é culpada nem determinou sua cassação. A votação apenas concluiu que existem elementos para que o processo disciplinar continue.
Com a aprovação por 10 a 5, Erika deverá ser notificada para apresentar sua defesa e indicar testemunhas. Depois da instrução do processo, o Conselho ainda terá de analisar o mérito e decidir qual medida recomendará. Caso a conclusão seja pela perda do mandato, a decisão definitiva dependerá posteriormente do Plenário da Câmara dos Deputados.
Assim, embora a decisão desta terça-feira represente um avanço concreto do processo contra a parlamentar, Erika Hilton não perdeu o mandato e ainda não há decisão do Conselho recomendando sua cassação. O que foi aprovado foi o prosseguimento da representação que contém esse pedido.







