A Justiça do Trabalho de Fortaleza (CE) decidiu que a demissão de um trabalhador por comunicar ao empregador que passaria a usar tornozeleira eletrônica configura dispensa discriminatória. A decisão, proferida pela 13ª Vara do Trabalho, reforça que funcionários nessa situação não podem ser demitidos simplesmente pelo uso do dispositivo.
O caso envolve um trabalhador que estava prestes a completar dois anos de serviço quando informou à empresa que precisaria do equipamento de monitoramento. No mesmo dia, foi desligado, sem que a empresa apresentasse qualquer outro motivo plausível para a dispensa. Segundo o juiz Márcio Cavalcanti Camelo, a demissão ocorreu unicamente em razão da comunicação sobre a tornozeleira, caracterizando ato discriminatório.
Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais ao funcionário. A decisão também serve como alerta para outras empresas: aquelas que adotarem prática semelhante poderão ser condenadas e obrigadas a indenizar os empregados que forem demitidos por utilizarem tornozeleira eletrônica, mesmo que estejam cumprindo decisões judiciais.
O caso reforça o entendimento de que fatores ligados ao cumprimento de decisões judiciais não podem ser usados como justificativa para demissões, sob pena de violação da legislação trabalhista e configuração de discriminação.






