O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma nova diretriz para determinar o montante da pensão alimentícia. Agora, o cálculo deve considerar a capacidade financeira real do provedor (alimentante) e as exigências genuínas de quem recebe (alimentando).
A mudança surgiu de um caso em que uma mãe pleiteava a elevação do valor pago, justificando o aumento dos gastos domésticos e uma melhoria em seu nível de vida. Contudo, o pai demonstrou que seus rendimentos continuavam os mesmos e que já comprometia uma fatia significativa de seu orçamento com o pagamento da pensão.
Diante dos fatos, a Corte decidiu manter o valor original. O STJ reforçou que a pensão alimentícia não tem como finalidade bancar um estilo de vida que exceda as possibilidades financeiras do responsável pelo pagamento.







