O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por discriminação de gênero. A decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo o processo, a empresa tinha, em determinado período, todas as suas 22 gerências e duas subgerências ocupadas exclusivamente por homens. Para os ministros do TST, a companhia não apresentou uma justificativa objetiva e plausível para a ausência de mulheres nos cargos de liderança.
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a mera predominância masculina nos cargos de chefia não configura, por si só, discriminação. No entanto, a inexistência de qualquer mulher nas posições de gerência, somada à falta de explicações da empresa sobre os critérios de promoção, foi considerada suficiente para caracterizar uma prática discriminatória.
A decisão reacendeu o debate sobre igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, diversidade nas posições de comando e os limites da atuação da Justiça do Trabalho em casos relacionados à representação de gênero em cargos de liderança.
A Ortobom ainda pode buscar medidas processuais cabíveis, mas a condenação foi mantida pela Terceira Turma do TST.







