O governo Lula oficializou as regras do chamado “Imosto do Pecado”, nome popular do Imposto Seletivo, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida atinge produtos como refrigerantes, cervejas, vinhos, cigarros e veículos. A novidade reacendeu discussões nas redes sociais sobre a carga tributária brasileira e o impacto dos impostos no bolso dos consumidores.
A Medida Provisória 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, estabelece alíquotas de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas e 8% para vinhos comuns. Determinadas bebidas alcoólicas terão percentuais ainda maiores, chegando a 24%. O governo justifica a cobrança como uma forma de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A discussão levantada pela declaração atribuída ao influenciador Nigro envolve uma preocupação recorrente: quem acaba pagando os impostos embutidos nos produtos? Embora a cobrança seja realizada sobre as empresas responsáveis pelas operações tributadas, seus custos podem ser repassados aos consumidores, dependendo das condições do mercado.
Entretanto, o governo afirma que as alíquotas de 2027 foram calculadas para substituir a tributação atual do IPI, sem aumentar a carga tributária naquele primeiro ano. Portanto, ainda não é possível afirmar que todos esses produtos ficarão mais caros exclusivamente por causa do novo imposto. As alíquotas permanentes, previstas para 2028, ainda dependerão de nova definição legislativa.
Fontes: Medida Provisória 1.399/2026; Agência Câmara de Notícias; Agência Senado; Casa Civil da Presidência da República.







