Um vídeo publicado pelo delegado de polícia Bruno Gabriel gerou repercussão nas redes sociais após ele explicar por que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) não são classificados como organizações terroristas pela legislação brasileira.
Na gravação, o delegado afirma que a discussão deve ser analisada sob a ótica jurídica e não apenas política. Segundo ele, a Lei Antiterrorismo brasileira estabelece critérios específicos para que um grupo seja enquadrado como organização terrorista, exigindo elementos como motivação ideológica, religiosa, política ou discriminatória para a prática dos atos.
Bruno Gabriel argumenta que PCC e CV são enquadrados atualmente como organizações criminosas, conforme a Lei nº 12.850/2013, já que seu principal objetivo seria a obtenção de lucro por meio de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, extorsão e outros crimes.
A explicação ocorre em um momento de intenso debate após autoridades americanas classificarem as duas facções brasileiras como organizações terroristas. Defensores dessa classificação afirmam que o poder de intimidação, a capacidade de controle territorial e os ataques promovidos por esses grupos justificariam um tratamento mais rigoroso.
Nas redes sociais, porém, muitos internautas criticaram a posição do delegado, interpretando sua explicação técnica como uma tentativa de minimizar a gravidade das ações das facções criminosas. Outros defenderam que ele apenas apresentou a interpretação atualmente adotada pela legislação brasileira, sem fazer qualquer defesa dos grupos criminosos.
O debate reacendeu discussões sobre uma possível mudança na legislação nacional para ampliar a definição de terrorismo e permitir que organizações criminosas com atuação semelhante à de grupos terroristas sejam enquadradas dessa forma no futuro.







