O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza agora é considerado foragido, após ter sua liberdade condicional revogada. A notícia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta terça-feira (10).
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro proferiu a decisão na última quinta-feira (5), emitindo um mandado de prisão válido por 16 anos. O motivo da revogação foi o descumprimento de uma das condições do livramento condicional: o ex-atleta deixou o estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial.
Detalhes do processo indicam que Bruno viajou para o Acre em 15 de fevereiro, meros quatro dias após a concessão do benefício. Essa viagem contrariou a determinação expressa de que ele não poderia sair do estado sem prévia permissão do Juízo da Execução Penal. Sua ida ao Acre estava ligada ao seu retorno ao futebol, para integrar o time Vasco-AC.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega enfatizou que o comportamento do ex-goleiro demonstra um total desrespeito às condições estabelecidas para o cumprimento de sua pena em liberdade.







