O deputado federal André Janones teve seu nome envolvido em uma decisão disciplinar da OAB de Minas Gerais que resultou na exclusão de seus quadros, segundo informações divulgadas por veículos de imprensa. A medida teria sido motivada pelo acúmulo de três infrações ético-disciplinares consideradas graves em um período inferior a cinco anos.
Entre os episódios citados nas reportagens está um caso de retenção indevida de valores pertencentes a um cliente após o êxito em uma ação judicial, conduta que, segundo as publicações, foi enquadrada como infração grave às normas da advocacia.
A exclusão representa a penalidade máxima prevista pelo Estatuto da Advocacia e impede o exercício profissional da atividade. As reportagens informam que a decisão foi tomada após análise do histórico disciplinar do parlamentar e que ainda caberiam recursos dentro das instâncias da própria Ordem.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver um deputado federal em exercício de mandato e reacendeu debates sobre ética profissional, responsabilidade pública e a importância da conduta de representantes eleitos também em suas atividades privadas.







