Nova lei de Lula altera a forma de tributação para locações de curto prazo no Brasil.
A regulamentação da Reforma Tributária está transformando o cenário de investimentos no setor imobiliário, com destaque para o segmento de aluguel de curta duração. Agora, essa modalidade será considerada um serviço de hospedagem, impactando diretamente sua tributação.
A mudança significa que as locações por temporada serão alvo dos novos impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos incidirão sobre a receita gerada, e não sobre o lucro da operação, como era antes.
A Lei Complementar nº 214/2025 formalizou essa alteração, determinando que contratos de aluguel com duração inferior a 90 dias são equiparados a serviços de hospedagem, como os oferecidos por hotéis e pousadas. Consequentemente, essas atividades estarão sujeitas ao IBS e à CBS, embora com um redutor de 40% sobre a alíquota padrão.
Com a nova legislação, além do Imposto de Renda, haverá a incidência de IBS e CBS. Para pessoas físicas, a carga tributária total em um aluguel de R$ 10 mil pode atingir cerca de 44%. Já para pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido, a carga pode ser de aproximadamente 27%, ou até menor, dependendo da utilização de créditos fiscais.







