A defesa do empresário Marcelo Conde pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que o ministro Alexandre de Moraes seja afastado da relatoria da investigação que apura a suposta obtenção ilegal de dados fiscais da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do próprio ministro. Conde nega as acusações.
Segundo a Polícia Federal, Conde teria pago R$ 4,5 mil para obter declarações de Imposto de Renda de Viviane. A investigação sustenta que os documentos teriam sido obtidos de forma irregular pelo contador Washington Travassos de Azevedo. Marcelo Conde, que vive na Espanha, contesta a acusação.
A situação levantou um questionamento central da defesa: Alexandre de Moraes pode permanecer à frente de uma investigação na qual sua própria esposa aparece como pessoa diretamente atingida pelos fatos investigados?
Os advogados de Conde alegam que não. Eles haviam solicitado ao próprio Moraes, em julho, que se declarasse impedido e, diante da ausência de resposta relatada pela defesa, recorreram ao presidente do STF. Também pediram que a questão seja submetida ao plenário da Corte, se necessário.
A defesa cita as regras de impedimento previstas no Código de Processo Penal para sustentar que o vínculo familiar comprometeria a possibilidade de Moraes permanecer no caso. O CPP estabelece hipóteses em que um magistrado não pode exercer jurisdição em determinado processo, justamente como mecanismo de proteção à imparcialidade judicial.
O entendimento adotado pelo STF nesse caso, contudo, é diferente. Segundo a Revista Oeste, a Corte considera que a vítima juridicamente relevante da investigação seria o próprio Supremo, e não individualmente Viviane Barci, o que permitiria a permanência de Moraes como relator.
Moraes chegou a determinar a prisão preventiva de Conde. Conforme a reportagem, a decisão ocorreu apesar de parecer contrário da Procuradoria-Geral da República, que havia entendido não existirem elementos suficientes ou risco que justificassem a medida naquele momento.
O episódio agora coloca no centro do debate a aparência de imparcialidade do julgamento. Questionar se Moraes deveria permanecer no caso é legítimo e constitui exatamente o objeto do pedido apresentado pela defesa; afirmar antecipadamente que ele será parcial, porém, seria uma conclusão que os fatos disponíveis não permitem estabelecer.
Vale também uma precisão para o título: neste momento, é mais correto dizer que o caso está sob relatoria de Moraes do que afirmar que Conde “será julgado por Moraes”, já que a reportagem trata de uma investigação e de decisões cautelares, não de um julgamento final já marcado.







