A partir de 4 de maio de 2026, entrou em vigor no Brasil a Lei 15.397 de 2026, sancionada pelo presidente, que altera regras do Código e amplia as punições para diferentes condutas previstas na legislação. A nova norma foi publicada no Diário Oficial e passa a valer imediatamente, com mudanças voltadas a práticas recorrentes no dia a dia da segurança pública.
Entre as alterações, a subtração de bens sem uso de força passa a ter pena máxima ampliada de 4 para 6 anos. Situações envolvendo dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores, podem chegar a até 10 anos de reclusão. Também houve aumento nas punições para casos com resultado em perda de vida durante a ação. Houve o aumento da pena para ocorrências ilícitas realizadas por meios digitais, que agora podem resultar em penas de 4 a 8 anos. A lei também tipifica o uso de contas bancárias de terceiros para movimentação de valores ilícitos, com pena prevista de 1 a 5 anos.
O texto teve origem em proposta apresentada pelo parlamentar Kim Kataguiri, com relatoria do senador Efraim Filho, e inclui ainda punições mais rigorosas para condutas que afetam serviços essenciais, como energia e telecomunicações. Um trecho que previa aumento maior em situações específicas foi vetado pelo governo por questões técnicas relacionadas à proporcionalidade das penas. As demais mudanças já estão em vigor e representam um endurecimento das sanções previstas na legislação.







