A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a votação da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL‑SP) já está no centro de um novo capítulo jurídico e político. A medida ocorreu após o plenário da Câmara não alcançar os votos suficientes para cassar Zambelli, apesar de ela ter sido condenada pelo STF em ação penal com sentença transitada em julgado.
O caminho do recurso
Mesmo com a determinação de perda do mandato, Zambelli ainda pode recorrer da decisão. No Brasil, no âmbito penal e constitucional, as partes têm o direito de apresentar recursos internos no próprio STF antes que uma decisão transite em julgado. Esse tipo de recurso pode incluir embargos de declaração, agravos regimentais ou outros instrumentos processuais utilizados para questionar pontos específicos da decisão.
No caso de Zambelli, sua defesa já vinha apresentando recursos no STF desde o processo original de condenação, em que buscava reverter a pena — incluindo a perda do mandato — antes de a decisão se tornar definitiva. Esses recursos são analisados pelo próprio STF, muitas vezes com relator definido, e podem ser julgados em ambiente virtual ou presencial pelo colegiado da Corte.
Quem julga o recurso
Quando um ministro do STF profere uma decisão, como fez Moraes, a legislação e o regimento interno permitem que o ato seja submetido ao julgamento dos demais ministros da Corte. No próprio processo, Moraes determinou que sua liminar fosse submetida a um julgamento virtual pela Primeira Turma do STF, que reúne cinco ministros, para que a decisão seja confirmada ou rejeitada.
Além disso, se a defesa de Zambelli considerar que há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, pode opor embargos de declaração, que também serão analisados no âmbito do STF. Como o STF é a última instância judicial no Brasil, suas decisões, após julgados colegiados, não são mais passíveis de recurso dentro do país.
Contexto legal
A Constituição Federal estabelece que parlamentares condenados criminalmente com sentença transitada em julgado podem perder o mandato, e que a Câmara ou o Senado “declara” a perda — um ato formal que historicamente precisava de votação interna. A interpretação recente do STF, seguida por Moraes, é que quando a condenação é definitiva, o Judiciário pode determinar diretamente a perda do mandato, cabendo à Casa Legislativa apenas formalizar a declaração.
Próximos passos
Com a decisão de Moraes e a possibilidade de recurso, o caso agora segue no STF, com análise colegiada marcada — e caberá ao próprio Supremo Tribunal Federal, sob coordenação de Moraes e seus colegas ministros, decidir se mantém, modifica ou revê a perda de mandato de Zambelli. Se confirmada, a deputada poderá tentar novas vias legais dentro do próprio sistema do STF até que a decisão seja definitivamente consolidada.







