A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por discriminação indireta contra mulheres gerou debates nas redes sociais. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não apresentou critérios objetivos para justificar o fato de todos os 24 cargos de gerência e subgerência serem ocupados exclusivamente por homens.
Após a divulgação do julgamento, internautas passaram a apontar uma suposta contradição envolvendo a composição da própria 3ª Turma do TST. De acordo com os comentários, o colegiado responsável pela decisão é composto apenas por ministros homens, sem a presença de magistradas mulheres.
As críticas sustentam que, se a ausência de mulheres em cargos de liderança dentro de uma empresa foi considerada um elemento relevante para caracterizar discriminação indireta, o mesmo debate poderia ser aplicado à composição do próprio órgão julgador.
Por outro lado, o fundamento da decisão do TST não foi apenas a quantidade de homens e mulheres nos cargos de chefia. Conforme divulgado pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, o relator entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar critérios objetivos e verificáveis que justificassem a ausência total de mulheres nas funções de gerência, o que levou ao reconhecimento da discriminação indireta.
O caso segue repercutindo nas redes sociais, onde usuários discutem se o mesmo raciocínio adotado pelo tribunal deveria ou não ser aplicado à composição de órgãos do próprio Poder Judiciário.







