A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deverá custear uma cirurgia de feminização facial para uma mulher trans. No entendimento do colegiado, o procedimento pode integrar o tratamento da disforia de gênero quando houver indicação médica, não sendo considerado apenas uma cirurgia de natureza estética.
O caso analisado pelo tribunal envolveu uma paciente que buscava a cobertura de procedimentos faciais, como a rinoplastia, por fazerem parte do processo de adequação de suas características físicas à identidade de gênero. A maioria dos ministros entendeu que, diante da recomendação médica e das circunstâncias do caso, a negativa do plano de saúde era indevida.
A decisão vale para o processo específico julgado pelo STJ, mas pode servir como referência para casos semelhantes que venham a ser analisados pelo Judiciário. Especialistas destacam que isso não significa que todos os planos de saúde passem automaticamente a ser obrigados a custear esse tipo de cirurgia, já que cada situação depende da avaliação médica e das circunstâncias do caso concreto.
O julgamento repercutiu nas redes sociais, onde dividiu opiniões entre usuários que defenderam a medida como parte do direito ao tratamento de saúde e outros que criticaram a decisão, alegando possível impacto nos custos dos planos de saúde.







