O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar uma lei do Espírito Santo que permitia aos país impedir que seus filhos participassem de atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade. Na prática, a Corte entendeu que esse tipo de conteúdo faz parte da autonomia pedagógica das escolas e que não cabe aos responsáveis vetar previamente a participação dos estudantes nessas aulas.
O caso teve origem em uma norma aprovada pela Assembleia Legislativa capixaba, que autorizava os país a solicitar a exclusão dos filhos de atividades relacionadas ao tema. Para a maioria dos ministros, a lei invadia a competência da União para definir diretrizes educacionais e comprometia o acesso dos alunos a conteúdos voltados ao combate à discriminação e à promoção do respeito. A decisão reacendeu o debate entre grupos que defendem maior controle das famílias sobre o conteúdo escolar e aqueles que consideram esse tipo de ensino essencial para a formação cidadã. 



