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Sigilo de 100 anos é coisa do passado; Itamaraty cria regra que permite sigilo eterno

4 semanas atrás
em @InvestiBr, Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Em um movimento que vem gerando polêmica entre especialistas, associações de transparência e parlamentares, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) publicou uma portaria interna que, na prática, permite a restrição de acesso a documentos que antes eram públicos de forma indefinida, sem prazo claro para tornarem-se acessíveis ao cidadão.

A norma que desencadeou a reação foi a Portaria nº 631, assinada em novembro pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e publicada no Diário Oficial da União. A medida amplia o leque de informações que o Itamaraty pode considerar sigilosas e cria a inédita figura da “informação sigilosa não classificada” — documentos que podem ter seu acesso negado mesmo sem ato formal de classificação de sigilo.

Até agora, a Lei de Acesso à Informação determinava que documentos públicos que recebem classificação de sigilo só podem ficar restritos por prazos determinados — 5, 15 ou 25 anos, dependendo do grau — e depois devem ser tornados públicos. A nova regra permite que o Itamaraty negue pedidos de acesso à informação com base em critérios vagos, como se a divulgação poderia causar graves danos ao Estado ou à sociedade, independentemente de o conteúdo ter sido formalmente classificado como sigiloso.

Especialistas alertam que, com esse dispositivo, documentos que normalmente seriam públicos — como notas técnicas, pareceres, relatórios internos e telegramas diplomáticos — podem ser negados sem prazo definido para tornarem-se acessíveis.

Organizações de transparência, historiadores e associações de diplomacia criticaram duramente a portaria. Para especialistas, o texto “institucionaliza o sigilo eterno” ao permitir que documentos fiquem inacessíveis por tempo indeterminado sem justificativa formal e com baixa transparência sobre os critérios adotados. Associações de historiadores e de relações internacionais também afirmam que a portaria “inverte o princípio constitucional segundo o qual a publicidade é regra e o sigilo é exceção”, ampliando de forma abusiva e subjetiva as hipóteses de sigilo.

Parlamentares chegaram a protocolar um projeto de decreto legislativo para tentar revogar a portaria, classificando a medida como um grave retrocesso na política de transparência pública.

Procurado, o Itamaraty defendeu a portaria, argumentando que ela não cria novas hipóteses de sigilo, mas busca suprir lacunas internas na regulamentação de procedimentos de tratamento de documentos, mantendo a atividade diplomática segura e resguardada. A pasta afirmou ainda que qualquer restrição de acesso deve ser fundamentada, legalmente embasada e passível de reavaliação.

Críticos da nova portaria alertam que, ao permitir a restrição indefinida de acesso a documentos que sequer passaram por classificação formal, o Itamaraty pode criar um precedente perigoso, abrindo espaço para outros órgãos adotarem práticas semelhantes e reduzindo a transparência do Estado brasileiro para o público e pesquisadores.

Tags: sigilo
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