Uma servidora da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc-AL) poderá ser demitida após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluir que ela abandonou o cargo ao permanecer 17 anos e três meses sem comparecer ao trabalho. A recomendação foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em parecer publicado no Diário Oficial de Alagoas.
Segundo o parecer, Jucielly Ferreira de Sena, a gente administrativa da Seduc, está ausente de forma ininterrupta desde 31 de março de 2009. A Procuradoria concluiu que o processo reuniu provas da ausência prolongada e também do chamado “animus abandonandi”, expressão jurídica utilizada para caracterizar a intenção de abandonar o cargo público. O documento afirma ainda que a própria servidora reconheceu a situação durante a apuração.
De acordo com a PGE, o processo administrativo respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não tendo sido identificadas irregularidades em sua tramitação. Com isso, o órgão manifestou-se pela regularidade jurídica do PAD e pelo respaldo legal para aplicação da penalidade de demissão.
Após o parecer da Procuradoria, o processo será encaminhado aos órgãos competentes do governo de Alagoas para a adoção das providências administrativas cabíveis. O caso repercutiu nas redes sociais e reacendeu o debate sobre os mecanismos de controle da frequência de servidores públicos e a fiscalização da administração pública.







