O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, para as eleições de 2026, a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte remunerado de passageiros por aplicativos. A medida faz parte das regras sobre propaganda eleitoral e busca impedir que veículos empregados em atividade econômica sejam utilizados para promover candidaturas durante o período eleitoral.
Pelas normas eleitorais, continua permitida a utilização de adesivos em automóveis particulares, caminhões, motocicletas, bicicletas e janelas residenciais, desde que respeitados os limites estabelecidos em lei. Entretanto, a propaganda em veículos empregados no transporte de passageiros por aplicativo não é autorizada, por se tratar de atividade remunerada e sujeita a regras específicas.
A decisão gerou repercussão nas redes sociais. Parte dos internautas afirmou que a medida representa uma ampliação das restrições impostas pelo Estado sobre manifestações políticas em bens privados utilizados para fins comerciais. Outros defenderam que a proibição busca preservar a neutralidade do serviço prestado aos passageiros e evitar o uso de atividades econômicas como instrumento de propaganda eleitoral.
As regras integram o conjunto de normas aprovadas pelo TSE para disciplinar a propaganda eleitoral nas eleições de 2026 e detalham quais formas de divulgação são permitidas e quais permanecem vedadas durante a campanha.







