Uma atualização nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) passou a permitir que pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) possam ter acesso ao benefício, desde que cumpram critérios específicos. O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518, sem necessidade de contribuição prévia ao INSS.
O que mudou em 2025
Até recentemente, o TDAH não era automaticamente reconhecido como condição que pudesse gerar direito ao BPC. Com a nova interpretação aplicada em 2025, o transtorno pode ser enquadrado como deficiência, desde que fique comprovado que provoca impedimentos de longo prazo capazes de limitar a participação plena da pessoa na sociedade, seja na escola, no trabalho ou na vida social.
O benefício mantém caráter assistencial, o que significa que não há pagamento de 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Quem pode receber o BPC
Pessoas com TDAH e limitações funcionais
O simples diagnóstico de TDAH não garante automaticamente o benefício. É necessário comprovar que o transtorno causa prejuízos significativos e duradouros na autonomia, no aprendizado, no desempenho profissional ou na convivência social.
Critério de renda familiar
A renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, atualmente cerca de R$ 379,50. Em alguns casos, gastos elevados com saúde, terapias e tratamentos podem ser considerados na análise.
Cadastro Único atualizado
A família do requerente precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com informações atualizadas.
Como funciona a avaliação do INSS
O pedido do BPC para pessoas com TDAH passa por duas análises:
Perícia médica, que avalia laudos, relatórios clínicos e o impacto do transtorno na vida cotidiana; Avaliação social, que verifica a condição econômica e o contexto familiar.
Relatórios médicos, psicológicos, pedagógicos e documentos escolares ajudam a demonstrar as limitações causadas pelo transtorno.
Entendimentos recentes da Justiça
Decisões judiciais têm reconhecido o direito ao BPC em casos de TDAH quando ficam evidentes as dificuldades severas enfrentadas pela pessoa, especialmente em situações de vulnerabilidade social, reforçando a possibilidade de concessão mesmo diante de negativas administrativas.
Documentos normalmente exigidos
Documento de identidade e CPF; Comprovante de residência; Comprovantes de renda familiar; Laudos médicos atualizados com diagnóstico e CID; Relatórios de profissionais de saúde e educação; Inscrição ativa no CadÚnico.
Pontos de atenção
O reconhecimento do direito depende da comprovação do impacto real do TDAH na vida do beneficiário; O INSS analisa cada caso de forma individual; Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.







