A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28.out.2025) o Projeto de Lei 1.249/2022, que prevê licença menstrual remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves do ciclo menstrual. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
O projeto original foi apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e previa três dias de afastamento, mas a versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP). O pagamento pelos dias de afastamento remunerado será integralmente custeado pelas empresas e empregadores, sem qualquer compensação do Estado. Leia a proposta completa.
De acordo com a justificativa do projeto, “a cada mês, mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos variados durante a menstruação. Para muitas, os sintomas são leves ou moderados, como cólicas, indisposição ou dor de cabeça. No entanto, cerca de 15% enfrentam dores intensas no abdômen e cólicas severas, que podem prejudicar a rotina e o desempenho das atividades diárias”.
Como funcionará a licença menstrual?
Se sancionada, a lei permitirá o afastamento remunerado de até dois dias para mulheres que apresentem sintomas debilitantes relacionados ao ciclo menstrual. “O objetivo é garantir o direito de se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos a cada mês, devido a sintomas graves da menstruação”, afirma o texto do projeto.
Quem poderá ter direito?
Para usufruir da licença, será necessário apresentar atestado médico comprovando que os sintomas impedem temporariamente o exercício das atividades laborais. Caso a lei entre em vigor, ela abrangerá trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.






