Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta (aerossol de extratos vegetais) para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com alguns vetos e publicada no Diário Oficial da União.
Pela nova legislação, o spray poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, desde que o uso seja proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça. Para adquirir o produto, a compradora deverá comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e uma autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A medida, no entanto, dividiu opiniões nas redes sociais. Enquanto muitos comemoraram a ampliação dos meios de defesa pessoal para mulheres, outros demonstraram ceticismo quanto à eficácia da iniciativa. Entre os comentários que ganharam destaque está a frase: “Mas se os criminosos não respeitam nem a polícia com uma arma, vão respeitar mulher com spray?”
A nova lei também determina que o produto seja de uso individual e intransferível, cabendo ao Poder Executivo regulamentar aspectos técnicos, como concentração da substância ativa e padrões de segurança.







