O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, que assume o cargo temporariamente enquanto o presidente Lula cumpre agenda internacional, sancionou na terça-feira (28) uma lei que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização.
A Lei 15.240/25, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (29), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). A norma determina que a ausência de cuidado, afeto ou presença dos pais pode gerar responsabilidade legal.
O chamado abandono afetivo ocorre quando os responsáveis deixam de prover apoio emocional, sustento ou convívio familiar.
A legislação reforça que os pais têm o dever não apenas de garantir o sustento material, a guarda e a educação, mas também de oferecer assistência afetiva, que inclui:
manter contato e visitas frequentes para acompanhar o desenvolvimento psicológico e social do filho;
orientar sobre decisões importantes, como estudos e carreira;
prestar apoio em momentos delicados; e
estar fisicamente presente sempre que possível e solicitado.
Se a Justiça constatar omissão ou abandono afetivo, os pais podem ser obrigados a pagar indenização pelos danos causados, além de estarem sujeitos a outras penalidades previstas em lei.
Em casos de negligência grave, maus-tratos, opressão ou abuso sexual, o juiz poderá determinar o afastamento do responsável da residência familiar.
Vale destacar que o ato ilícito civil gera responsabilidade civil, diferente do crime, que pode resultar em multa ou prisão.
A lei teve origem no PLS 700/07, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado em 2015 e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PL 3212/15) em outubro deste ano.







