O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda do Brasil, decidiu que a casquinha, o sundae e o milk-shake vendidos pelo McDonald’s no país não se enquadram na categoria de sorvetes, mas sim como bebidas lácteas. Com esse entendimento, a empresa poderá usufruir da alíquota zero de PIS/Cofins, resultando na anulação de uma cobrança da Receita Federal estimada em R$ 324 milhões, valor que inclui impostos, multa e juros.
O colegiado entendeu que, apesar de serem comercializados e consumidos como sobremesas geladas, os produtos não atendem aos critérios técnicos e legais exigidos para serem classificados como “gelados comestíveis”. A decisão levou em conta a composição, a forma de preparo e a temperatura de serviço, fatores que afastam o enquadramento como sorvete tradicional.
A Receita Federal havia autuado a operadora do McDonald’s no Brasil sob o argumento de que os itens eram sorvetes do tipo soft e, portanto, deveriam ser tributados normalmente. A defesa da empresa apresentou laudos técnicos indicando que os produtos possuem predominância de base láctea, são servidos em temperaturas superiores às exigidas para sorvetes e apresentam consistência compatível com bebidas lácteas.
Com a decisão, o Carf acolheu a tese da empresa e garantiu o enquadramento tributário mais favorável, gerando uma economia milionária em impostos. O McDonald’s afirmou que a decisão trata apenas da classificação fiscal e não altera a composição ou a forma de preparo dos produtos vendidos aos consumidores.






