Recentemente, o Brasil aumentou a pena máxima para o crime de feminicídio, que agora pode chegar a 40 anos de prisão. Com a mudança, um homem que mata uma mulher, quando o crime é enquadrado como feminicídio, pode receber uma das penas mais altas previstas no Código Penal. Já uma mulher que mata um homem, em muitos casos, segue sendo julgada por homicídio simples, cuja pena mínima é de 6 anos.
A alteração na lei reacendeu o debate sobre igualdade perante a Justiça. Embora o texto legal não diferencie penas com base no sexo de quem comete o crime, ele cria tipificações distintas, o que, na prática, pode gerar punições muito diferentes para crimes que resultam na mesma consequência: a morte de uma pessoa.
O feminicídio foi criado para enfrentar a violência contra a mulher, especialmente em contextos de violência doméstica ou discriminação. Defensores da mudança afirmam que o endurecimento da pena é necessário para combater um problema estrutural grave. Críticos, por outro lado, questionam se o aumento recente não acaba fortalecendo um tratamento penal desigual, baseado no sexo da vítima, e não apenas nas circunstâncias do crime.
Com a pena máxima ampliada para até quatro décadas de prisão, cresce a reflexão sobre proporcionalidade e isonomia no sistema penal brasileiro. A lei deve punir de forma diferente crimes iguais apenas pela identidade da vítima? Ou o agravamento é um instrumento legítimo de proteção?
Diante desse novo cenário, a pergunta fica para o público: o aumento da pena do feminicídio torna a Justiça mais justa ou aprofunda desigualdades no tratamento penal?








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