Profissionais do sexo, apesar de não terem a atividade regulamentada, têm a obrigação de declarar Imposto de Renda, assim como qualquer autônomo. No Brasil, a prostituição não é crime e está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5198-05), gerando dúvidas sobre as obrigações fiscais perante a Receita Federal do Brasil.
Especialistas esclarecem que, para o Fisco, a origem da renda é irrelevante. Se os ganhos ultrapassarem o limite anual de obrigatoriedade, a declaração é exigida. Essa regra se estende a todos os profissionais independentes. Quem tiver rendimentos tributáveis acima do teto anual deve apresentar a declaração, e valores mensais que excedam o limite de isenção exigem recolhimento via Carnê Leão.
O Carnê Leão é uma ferramenta para quem recebe de pessoas físicas sem vínculo empregatício, com recolhimento mensal e posterior importação dos dados para a declaração anual. Outra opção é o aplicativo ou programa Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, onde os valores são inseridos mensalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, sob a opção “Trabalho Não Assalariado”. Não é necessário informar o CPF do pagador, apenas o montante recebido.
Essas profissionais, por serem autônomas, também podem contribuir para o INSS, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, em contribuição separada do Imposto de Renda. A falta de conhecimento sobre essas obrigações é um obstáculo comum, muitas vezes descoberto apenas quando movimentações financeiras elevadas chamam a atenção. A regularização fiscal assegura direitos e segurança.







