El Salvador avançou em 2026 na adoção da prisão perpétua para crimes considerados de extrema gravidade. Em março, a Assembleia Legislativa aprovou uma reforma constitucional que permite a aplicação da pena perpétua a homicidas, estupradores e terroristas. A mudança foi aprovada por 59 dos 60 deputados, mas o processo constitucional ainda exige ratificação.
No Brasil, uma medida semelhante enfrentaria uma barreira muito maior. A Constituição Federal proíbe expressamente penas de caráter perpétuo. Portanto, não bastaria simplesmente aprovar uma lei ordinária aumentando a punição para estupro; uma tentativa de introduzir prisão perpétua enfrentaria uma relevante controvérsia constitucional.
O debate sobre endurecimento das penas para crimes sexuais, entretanto, está presente no Congresso. Em maio deste ano, a Câmara aprovou a chamada Lei da Dignidade Sexual, elevando a pena básica do estupro de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos, além de aumentar as punições em situações agravadas. O texto também endurece penas relacionadas a crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Por isso, a afirmação de que “toda tentativa” de aumentar penas para esses crimes recebe voto contrário da esquerda não corresponde ao histórico completo das votações. Há casos em que parlamentares e partidos de esquerda se posicionaram contra propostas específicas de endurecimento penal, mas também existem iniciativas apresentadas e apoiadas pela própria esquerda. Em março, por exemplo, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto para aumentar penas de diversos crimes sexuais cuja autora é a senadora Augusta Brito (PT-CE).
Também em maio, a Câmara aprovou outro projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes e amplia sua classificação como crimes hediondos.
A experiência salvadorenha deve alimentar o debate brasileiro entre aqueles que defendem punições mais severas para autores de crimes sexuais e os que questionam a eficácia de penas extremamente longas. O fato objetivo é que El Salvador abriu constitucionalmente a possibilidade de prisão perpétua para estupradores, enquanto o ordenamento constitucional brasileiro atualmente não admite esse tipo de pena.
Fontes: EFE, Câmara dos Deputados e Senado Federal.







