Magistrado do TRT-2 é suspenso por 30 dias devido a falhas recorrentes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de 30 dias para o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A decisão, proferida na terça-feira (10/2), decorre de acusações de persistente baixa produtividade e descumprimento contínuo de planos de trabalho estabelecidos.
Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, o colegiado acolheu o pedido de revisão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que o TRT-2 havia arquivado por insuficiência de quórum para aplicar sanções. A apuração revelou que o magistrado possuía um volume significativo de processos aguardando sentença há mais de 60 dias, além de não cumprir os acordos feitos com a Corregedoria Regional do Trabalho para resolver a situação.
O relator do processo no CNJ, conselheiro Marcelo Terto, refutou as justificativas da defesa, enfatizando que os problemas de desempenho do juiz são de longa data, com registros de baixa produtividade desde 2012. Terto criticou a demora do tribunal em cobrar uma postura mais eficaz do magistrado para corrigir as deficiências em seu trabalho e produtividade.
Além dos dados de produtividade, Terto ressaltou deficiências na conduta profissional do juiz, apontando que a falta de qualidade e sensibilidade em suas decisões contribuiu para o aumento de litígios desnecessários.



