Uma clínica de bronzeamento em Anápolis foi obrigada a pagar indenização a uma moradora de Caldas Novas. A decisão judicial confirmou que o estabelecimento recusou atendimento à cliente por ela ser uma mulher trans, caracterizando transfobia.
O juiz André Igo Mota de Carvalho sentenciou a clínica a pagar R$ 3,5 mil à requerente. A decisão ainda pode ser contestada judicialmente. O incidente aconteceu em setembro de 2025, quando a cliente entrou em contato para agendar um procedimento e, ao se identificar como mulher trans, ouviu a recusa: “não atendo por escolha minha”.
Durante o processo, a clínica alegou que não houve discriminação, justificando a negativa por uma suposta “impossibilidade circunstancial” relacionada à nudez exigida pelo serviço. A empresa também argumentou que outras clientes poderiam se sentir desconfortáveis com a presença de uma mulher trans, o que poderia gerar perdas financeiras.
Contrariando os argumentos da defesa, o magistrado considerou que a empresa estava “terceirizando o preconceito”. Ele destacou que, em vez de promover um ambiente inclusivo, a clínica validou condutas discriminatórias. As declarações de clientes apresentadas pela própria ré reforçaram a percepção de um ambiente hostil.







