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Câmeras de PMs não gravam ação e juíza inocenta acusados de tráfico, mesmo com drogas apreendidas

2 semanas atrás
em @InvestiBr
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Falha em bodycams e entrada sem mandado anulam provas em Santos.

Dois homens, de 34 anos, acusados de tráfico de drogas no Morro do São Bento, em Santos, foram absolvidos devido à falha nas câmeras corporais (bodycams) de policiais militares da Rota. A ocorrência, de 11 de junho do ano passado, não foi gravada em seu momento mais crítico, impossibilitando a comprovação da versão dos policiais, que alegaram legítima defesa ao balear um dos suspeitos. A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, considerou a ausência das imagens e a entrada dos PMs no imóvel sem mandado judicial como fatores decisivos na decisão de dezembro.

Os PMs, que apoiavam uma operação do Gaeco, disseram ter encontrado uma “casa-bomba” com grande quantidade de drogas. Eles teriam forçado a entrada no imóvel na Rua Santa Cecília após serem informados sobre o local. No entanto, um lapso de 1 hora e 40 minutos nas gravações das bodycams, justamente durante a invasão e o confronto, gerou dúvidas sobre a legalidade da ação e a veracidade dos depoimentos dos agentes. A Defensoria Pública argumentou que, sem as gravações completas, a acusação se baseava apenas em relatos policiais e supostas confissões informais, sem provas independentes.

Inicialmente, a prisão preventiva dos acusados foi mantida, mas a juíza revogou-a em outubro, solicitando as imagens completas. O capitão Marcel Neira Sigari, do 1º Batalhão de Polícia de Choque, justificou a ausência das gravações como um “incidente” de desativação acidental da câmera. Contudo, um dos PMs envolvidos contradisse a versão, afirmando que o equipamento não apresentou problemas. A juíza chegou a mencionar a possibilidade de “edição” do conteúdo. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que a prisão seguiu os procedimentos legais e que um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado para apurar o caso, reforçando o compromisso com a transparência e a legalidade.

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